Tenho aberto à minha frente o catálogo publicitário “shop – guia de telemóveis, tarifários e novidades”, número 53 – Janeiro 2013, da Vodafone, numa página com o título “Banda Larga Móvel”. (Indico o título porque as páginas não estão numeradas.)
Um dos serviços (também referidos como “planos” ou tarifários”) anunciados na página tem o subtítulo “Best Net – utilização regular e intensiva” e refere imediatamente a seguir tratar-se de, transcrevo, “pós-pagos sempre com o mesmo valor de factura e sem limite de tráfego ou de tempo“. (Sem qualquer chamada ou ligação para outro texto ou anotação.)
No entanto, indo ler uma espécie de notas em letras muito pequeninas na base da página encontra-se o seguinte: “A Vodafone reserva o direito de aplicar medidas restritivas à utilização do Serviço de Banda Larga Móvel (…) no que reporta ao volume de utilização, a Vodafone reserva o direito de , após verificado um consumo acumulado de 15 Gigabytes no respectivo período de facturação mensal, reduzir temporariamente e até ao final desse período a velocidade de serviço disponível ao Cliente.”
A empresa anuncia um serviço “sem limites” que depois – em letras pequeninas – afirma ser limitado ao “consumo … de 15 Gigabytes no … período de facturação”. Esta publicidade viola claramente o preceituado no artigo 10.º (Princípio da veracidade) do Código da Publicidade, caindo no âmbito do artigo 11.º (Publicidade enganosa) do mesmo Código, designadamente nas condições descritas no n.º1 do artigo 7.º (Acções enganosas) do Decreto-Lei n.º 57/2008.
Assim, este cidadão (e consumidor) reserva-se o direito de, no prazo de 5 dias a contar da presente data, levar este ilícito ao conhecimento da ANACOM – Autoridade Nacional de Telecomunicações, da DGC – Direcção Geral do Consumidor e da DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.