Segundo estimativas(!?) do IMTT, cerca de 65 mil condutores nascidos em 1948 e 1958 que não revalidaram as suas cartas de condução de acordo com a nova legislação (DL 45/2005, de 23 de Fevereiro, art.º 4) – cujos prazos prevalecem sobre a data de validade constante da licença de condução – até ao final de 2010, encontram-se actualmente na situação de condutores sem carta. O que significa, na prática, que ao conduzirem estão a cometer um crime(!) passível de uma pena de 2 anos de prisão. Porquê? Porque a nova legislação referida, não só diminui o prazo de validade da carta de condução, como também estabelece que quem não a renovar no prazo de 2 anos a partir da nova data estabelecida de fim de validade perde o direito de renovação e tem que tratar de obter uma nova carta de condução.
Eis o exemplo de como uma lei mal feita, ou melhor, uma transposição mal intencionada de uma directiva comunitária, secundada pelo total desprezo da administração pública (neste caso do IMTT) relativamente às suas obrigações de serviço público – que seriam, no mínimo, avisar logo que a nova lei foi publicada, em 2005, os detentores de licenças cuja data de validade fosse mudar ou, melhor, remeter licença substituta com a nova data de validade –, transforma automaticamente uns milhares de cidadãos em criminosos. Os quais, para resolverem agora a situação em que foram colocados têm que pagar, e pagar bem: só de taxas são 100 euros, fora tudo o resto.
Pior ainda, o Estado não só não avisou os cidadãos/condutores em causa, como ainda os enganou indecentemente fazendo-lhes crer, através de artigos (como o da imagem abaixo, por exemplo) e notícias que os iria avisar.

Um longo e mal-intencionado processo que pretendia, e conseguiu, retirar a licença de condução a muitas pessoas agora com 53 e 63 anos de idade ou, em alternativa, arranjar uma choruda receita para o Estado à conta delas.
Uma situação que o novo poder executivo deve mandar corrigir de imediato, pois ela vai agravar-se sucessivamente à medida que mais pessoas forem sendo “apanhadas” nos prazos da nova lei. Por exemplo, todas as pessoas nascidas em 1935, 1937, 1939, 1941, 1946, 1951 e 1961 que não renovarem as suas licenças de condução até ao final deste ano ficam na mesma situação de ilegalidade já referida.
Quem leu até aqui, já leu o essencial. Mas, se gosta de esmiuçar as questões, se gosta de perceber como governantes mal intencionados tramam a vida de cidadãos incautos, então, continue a ler.
Vejamos, pois, com os olhos da inteligência à luz do raciocínio:
Tudo começa em 2003/2004 ao tempo do governo do “fujão” Barroso, com uma campanha publicitária destinada a causar a histeria da opinião pública acerca da “má educação” e dos “comportamentos criminosos” dos condutores portugueses. Lembram-se? Ele eram vídeos supostamente feitos por brigadas de trânsito quando seguiam veículos conduzidos a altíssima velocidade, os quais faziam ultrapassagens em curvas e outros lugares sem visibilidade que só por grande desonestidade poderiam ser atribuídas a condutor ou condutora de 50, 60 ou mais anos. Ele eram grandes acções de fiscalização às sextas e sábados à noite em vias próximas de estabelecimentos de diversão nocturna, apresentando depois os números estatisticamente conseguidos como sendo representativos da realidade do universo dos condutores portugueses – estes apresentados em peças jornalísticas(?) feitas “muito a propósito” como um colectivo de bêbados inconscientes.
Depois, já em tempo do “chavista” Sócrates, com a indignação pública ao rubro convencida que os portugueses seriam os piores condutores do mundo, é publicado o novo Código da Estrada (DL 44/2005 de 23 de Fevereiro). A longa introdução – que vale a pena ler – contém verdadeiras pérolas de “reflexão social” sobre o perigo que representam os condutores (de automóveis) para o “pugresso” de qualquer sociedade civilizada. Como esta, por exemplo: “…toda a evolução e prosperidade que a ciência médica proporcionaram às nossas sociedades, prolongando a esperança média de vida de cada homem e cada mulher de forma significativa, muitas vezes são contrariadas pelas atitudes de cada um nas estradas e na adopção, ou não, de comportamentos que provocam acidentes rodoviários. …”.
Mas, a subreptícia e mal intencionada alteração(zinha) que este novo Código da Estrada (DL 44/2005 de 23 de Fevereiro) faz relativamente às licenças de condução encontra-se na alínea a) do n.º 2 do art.º 130: “2 – O título de condução caduca ainda quando: a) Não for revalidado nos termos fixados em regulamento, …”. Aberta assim a porta da caducidade por não revalidação, o labirinto legal vem completar a coisa tempos depois através da alínea a) do n.º 3 do art.º 28 do DL 313/2009, de 27 de Outubro: 3 – Estão sujeitos a exame especial … os candidatos a condutores: a) Titulares de títulos de condução, cujo prazo de validade tenha caducado há mais de dois anos;”. Reparem na óbvia contradição dos “candidatos” que são “titulares”… mas que, afinal, são gente novamente sem carta de condução.
Declaração de interesses (ou da falta dos mesmos): Não me encontro na situação de incumprimento legal acima exposta (e ainda me faltam alguns anos para ter que renovar a minha licença de condução segundo os presentes prazos legais). Lamento a decepção causada a todos os que iriam regozijar-se se estivesse.
Fonte noticiosa: Driving licence fiasco, Brendan de Beer, 14/5/2011, Portugal News