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A ilegalidade do AO90 começa no desrespeito pelas regras da acentuação em português.

Consulte-se uma qualquer gramática de Português actualizada sobre as regras de acentuação ortográfica e poderá ver-se aí que as palavras esdrúxulas ou proparoxítonas “acentuam-se sempre com acento agudo quando a vogal é aberta e com acento circunflexo quando a vogal é média”.

Pergunte-se então aos “indefetíveis” defensores do AO90 como é possível ler-se fátura onde está escrito “fatura”, adótado em “adotado”, afétivo em “afetivo”, afétuoso em “afetuoso”, bátista em “batista”, infécioso em “infecioso”, anticoncétivo em “anticoncetivo”, coátivo em “coativo”, colétivo em “coletivo”, concéção em “conceção”, confécionar em “confecionar”, espétador em “espetador”, desafétado em “desafetado”, desinfétante em “desinfetante”, detétive em “detetive”, efétivar em “efetivar”, frátura em “fratura”, indefétível em “indefetível”, infétado em “infetado”, inspécionar em “inspecionar”, intercétado em intercetado, introspétivo em “introspetivo”, invétivar em “invetivar”, lécionar em “lecionar”, létivo em “letivo”, objétivo em “objetivo”, pára-choques em “para-choques”, percétivo em “percetivo”, perspétiva em “perspetiva”, prospétivo em “prospetivo”, recétivo em “recetivo”, reflétivo em “refletivo”, respétivo em “respetivo”, retrospétiva em “retrospetiva”, vétorial em “vetorial”?*

AO90 - disparates

Como farão os professores de português para ensinar isto nas escolas? Darão aos alunos uma imensa lista de vocábulos que são excepção à regra gramatical? E ninguém pára isto? Ninguém desliga o “interrutor” (sim, parece mentira mas “interrutor” é o neovocábulo acordístico para interruptor) aos iluminados crâneos que inventaram esta monumental fraude linguística?

*E, há muitos mais exemplos para quem quiser dar-se ao trabalho de procurar aqui.

Não é por decreto que se internacionaliza uma língua.

É assim:

A Universidade de Harvard e o Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT, sigla em inglês) anunciaram esta semana uma nova parceria para um sistema educativo online gratuito e para todos. As duas entidades norte-americanas estão a lançar a edX, que pretende criar uma “comunidade global de estudantes online”.

(Harvard e MIT criam plataforma com cursos grátis, 04 de Maio de 2012, Boas Notícias)

E, juntamente com a língua, internacionalizam-se uma cultura e uma mundivisão.

Do mesmo modo, também não é por ser nomeado secretário de Estado que alguém se torna mais inteligente, pois não sr. Viegas?

A história da esperteza do português Francisco.

Suponhamos que um português chamado Francisco, a quem todos tratam por Chico, decide contrair um empréstimo de 100 mil euros para pagar várias dívidas que foi acumulando ao longo de alguns anos em que os gastos foram sempre superiores aos rendimentos.

O Chico pede então um empréstimo de 100 mil euros ao único banco que ainda lhe concede crédito: o BCE – Banco dos Custos Empurrados. O crédito é concedido por um prazo de 7 anos sujeito a uma taxa de juros de 5,7% ao ano.

Faça-se aqui o cálculo simples dos custos deste empréstimo ( sem correcções à taxa de juro aplicada nem contabilização de despesas associadas ao risco do cliente):

100 000 x 0,057 x 7 = 39 900 € (total de juros)

100 000 + 39 900 = 139 900 € (total a pagar)

Mas o Chico não muda de vida – mantém o carro de alta cilindrada, continua a comer em restaurantes caros, a comprar os gadjets electrónicos mais recentes e roupas de marca, … -, não diminuindo as despesas. Tenta aumentar os seus rendimentos cobrando mais aos seus clientes, mas aqueles reagem diminuindo o recurso aos seus serviços.

Logo que tem que começar a pagar o novo empréstimo, o Chico não é capaz de satisfazer os montantes exigidos para a sua amortização. O banco percebe que o Chico é incapaz de pagar as prestações resultantes daquele empréstimo, com aquele prazo, e propõe-lhe aumentar o prazo de pagamento do empréstimo para 15 anos com juros a uma taxa média de 4,4% ao ano.

100 000 x 0,035 x 15 = 66 000 € (novo total de juros)

100 000 + 66 000 = 166 000 € (novo total a pagar)

O Chico sai do banco muito contente com a sua esperteza. Quando conta aos amigos a proeza eles passam a chamar-lhe  Chico esperto.

10 de Junho de 2011 – Antemanhã.

Tejo e mar ao longe
foto original de am.ma
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(penúltimo poema do livro Mensagem de Fernando Pessoa)
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O mostrengo que está no fim do mar
Veio das trevas a procurar
A madrugada do novo dia,
Do novo dia sem acabar;
E disse, «Quem é que dorme a lembrar
Que desvendou o Segundo Mundo,
Nem o Terceiro quere desvendar?»
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E o som na treva de elle rodar
Faz mau o somno, triste o sonhar.
Rodou e foi-se o mostrengo servo
Que seu senhor veio aqui buscar,
Que veio aqui seu senhor chamar –
Chamar Aquelle que está dormindo
E foi outrora Senhor do Mar.

Providencial Estado que impede os portugueses de darem nomes incorrectos aos filhos.

Hoje, logo de manhã, dei com esta notícia e pensei: Ainda bem que o Registo Civil português tem uma lista dos nomes permitidos e não permitidos para os portugueses darem aos seus filhos. Doutro modo, um ignorante qualquer podia querer chamar ao seu filho Abedenego (proibido) em vez de Abdénago (permitido). Ou Adércio (proibido) em vez de Adério (permitido). Estes exemplos foram ambos tirados da primeira de… oitenta páginas cheias de idênticas nescidades.
Estupidez institucionalmente correcta.
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No entanto, há quem afirme com autoridade que esta Lei portuguesa sobre os nomes contraria a convenção internacional. Enfim, como de costume nada que impeça o omnipotente Estado português de continuar a proibir aos ignaros cidadãos as más escolhas na sua vida privada e familiar.

Acordo Ortográfico proporciona mais um negócio ‘cor-de-rosa’.

Lince e gato amigos.… vou hoje falar do tal negócio que sempre veio à luz do dia e relativo ao polémico Acordo Ortográfico. …
A quem interessa então a ditatorial legislação e universalização do AO? Aqui cheira a negócio extra-linguístico, diremos logo. …
“… O Parlamento vai aplicar o novo Acordo Ortográfico a 1 de Janeiro de 2012, adoptando o Vocabulário Ortográfico do Português (VOP) do ILTEC- Instituto de Linguística Teórica e Computacional e, como suporte informático, irá utilizar o conversor Lince, na sequência da aprovação por unanimidade, ontem, de uma proposta de Jaime Gama. O Governo também já os tinha escolhido na passada semana. A qualidade do conversor Lince e do vocabulário foi criticada pela empresa concorrente Priberam, que aponta erros ortográficos tanto na conversão da actual para a nova grafia como no VOP do ILTEC. O administrador Carlos Amaral questiona mesmo quem e como avaliou o Lince e a razão para o Governo decidir adoptar oficialmente um programa informático em detrimento de outros, também gratuitos, já existentes no mercado. (…)”
… sempre havia um daqueles acordos de café e de atrás da orelha em que os actuais sinistros governantes se tornaram especialistas.
“… O Lince não é resultado de subcontratação mas de parceria. O ILTEC foi responsável pela definição das características, dados linguísticos, especificações das regras e lógica da conversão do Lince. A KnowledgeWorks assegurou a tradução no desenvolvimento do sistema do interface…”
. (transcrição parcial do texto publicado aqui)

Notas:
1. A empresa amiga(!) que beneficia da tal parceria é a KnowledgeWorks.
2. O Lince não é um dicionário nem um programa de aprendizagem da Língua Portuguesa. É designado como um “conversor”, o que significa na prática que é um tradutor de Português correcto para “português correto”. Triste país o que precisa de traduzir os documentos oficiais da sua Língua para uma novilíngua imposta.
3. Tudo isto acontece porque os portugueses permitem – gostam de ser mandados. Se não fosse assim, esta Iniciativa Legislativa de Cidadãos Contra o Acordo Ortográfico já teria as 35 mil assinaturas necessárias para dar entrada no Parlamento – para contrariar mais esta negociata. E, ainda pode vir a entrar, se você que me lê quiser obrigar-se ao pequeno esforço de colaborar com a sua assinatura no impresso que descarregar daqui (ficheiro pdf  com somente 83 Kb), enviando-o depois pelo correio para a morada que lá consta.

O make of do orçamento desvendado.

Aqui, em primeira (de)mão.

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Isto é o que me ocorre como plausível depois de uma primeira vista de olhos no (tardio) relatório – que os masoquistas (como eu) podem descarregar daqui. Tanto quanto julgo saber, gratuitamente… por enquanto?

O artista premiado e o comportamento reles do Ministério da Cultura português.

PS: dinheiro para esmagarA propósito da recusa do prémio Prémio da Associação Internacional de Críticos de Arte/Ministério da Cultura (AICA/MC) 2009 pelo fotógrafo Paulo Nozolino.

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O comunicado de Paulo Nozolino na íntegra: [transcrito daqui]

Recuso na sua totalidade o Prémio AICA/MC 2009 em repúdio pelo comportamento obsceno e de má fé que caracteriza a actuação do Estado português na efectiva atribuição do valor monetário do mesmo. O Estado, representado na figura do Ministério da Cultura (DGARTES), em vez de premiar um artista reconhecido por um júri idóneo pune-o! Ao abrigo de “um parecer” obscuro do Ministério das Finanças, todos os prémios de teor literário, artístico e científico não sujeitos a concurso são taxados em 10% em sede de IRS, ao contrário do que acontece com todos os prémios do mesmo cariz abertos a candidaturas.
A saber: Quem concorre para ganhar um prémio está isento de impostos pelo Código de IRS. Quem, sem pedir, é premiado tem que dividir o seu valor com o Estado!
Na cerimónia de atribuição do Prémio foi-me entregue um envelope não com o esperado cheque de dez mil euros, como anunciado publicamente, mas sim com uma promessa de transferência bancária dessa mesma soma, assinada por Jorge Barreto Xavier, Director Geral das Artes. No dia seguinte, depois do espectáculo, das luzes e do social, recebo um e-mail exigindo-me que fornecesse, para que essa transferência fosse efectuada, certidões actualizadas da minha situação contributiva e tributária, bem como o preenchimento de uma nota de honorários, onde me aplicam a mencionada taxa de 10%, cuja existência é justificada pelo Director Geral das Artes como decorrendo de um pedido efectuado por aquela entidade à Direcção-Geral dos Impostos para emitir “um parecer no sentido de que, regra geral, o valor destes prémios fosse sujeito a IRS”.
Tomo o pedido de apresentação das certidões como uma acusação da parte do Estado de que não tenho a minha situação fiscal em dia e considero esse pedido uma atitude de má fé. A nota de honorários implica que prestei serviços à DGARTES. Não é verdade. Nunca poderia assinar tal documento.
Se tivesse sido informado do presente envenenado em que tudo isto consiste não teria aceite passar por esta charada.
Nunca, em todos os prémios que recebi, privados ou públicos, no país ou no estrangeiro, senti esta desconfiança e mesquinhez. É a primeira vez que sinto a burocracia e a avidez da parte de quem pretende premiar Arte. Não vou permitir ser aproveitado por um Ministério da Cultura ao qual nunca pedi nada. Recuso a penhora do meu nome e obra com estas perversas condições. Devolvo o diploma à AICA, rejeito o dinheiro do Estado e exijo não constar do historial deste prémio.

O segredo à portuguesa, a desculpa esfarrapada e a negociação secreta

Tango - A fuego lentoda renúncia de Sócrates.

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O presidente da comissão de inquérito ao negócio da TVI, o social-democrata Mota Amaral, emitiu hoje um despacho (…), que determina que os deputados poderão consultar as transcrições das escutas enviadas pelo juiz de Aveiro, mas o seu conteúdo não pode ser discutido nem utilizado nos trabalhos da comissão.
Mota Amaral justifica a decisão com o artigo 132 da constituição que determina o sigilo e inviolabilidade da correspondência. …

(Mota Amaral proíbe utilização das escutas na comissão de inquérito, 19.05.2010 – 18:26 Por Maria Lopes, Público)

1º andamento – O atentado à inteligência
“os deputados poderão consultar as transcrições das escutas”
“mas o seu conteúdo não pode ser discutido nem utilizado nos trabalhos da comissão”

Uma comissão de inquérito parlamentar não é um tribunal, é um pequeno colectivo com funções de investigação. Um inquérito parlamentar não é um julgamento, é um procedimento administrativo. Uma comissão de inquérito não sentencia, pelo que não necessita de tornar pública qualquer prova que fundamente as suas decisões. Está, isso sim, obrigada a utilizar todos os meios à sua disposição para o apuramento dos factos investigados.

2º andamento – A desculpa esfarrapada
“Mota Amaral justifica a decisão com o artigo 132 [34] da constituição que determina o sigilo e inviolabilidade da correspondência”

(Em primeiro lugar foi necessário corrigir o texto da senhora jornalista (coitadinha!) pois o artigo da Constituição que se refere ao sigilo e inviolabilidade da correspondência é o 34 e não o 132)
Artigo 34.º – Inviolabilidade do domicílio e da correspondência

4. É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal.
As escutas em questão foram feitas no âmbito de um processo de investigação criminal e devidamente autorizadas por um juiz. O facto de terem apanhado outros ilícitos para além daqueles que estava a ser investigados não as torna ilegais. Torna-as novo instrumento processual.
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3º andamento – O segredo à portuguesa
“os deputados poderão consultar as transcrições das escutas”
“Mota Amaral justifica a decisão com o artigo (…) da constituição que determina o sigilo e inviolabilidade da correspondência”

Sigilo e inviolabilidade, mas podem consultar?
Este paradoxo será incompreensível para qualquer estrangeiro se não for acompanhado da explicação do entendimento que os portugueses fazem da palavra segredo: é algo que se diz baixinho ao ouvido de toda a gente.

4º andamento – A negociação secreta
Juntando ao acima referido todos os acontecimentos, declarações, (aparentes) confusões, contradições e dislates do primeiro e restantes ministros, não é preciso ser um génio para concluir que o PSD está neste momento a (como se diz em gíria) “cozinhar Sócrates em fogo lento”.

Ah! Então é isto o socialismo…(2)

Seus malandros!

Os reformados que recebem pensões sociais ou pensões mínimas (actualmente, são quase um milhão) vão ser obrigados a provar que não têm outras fontes de rendimento para continuarem a ter direito ao apoio do Estado.
E, para isso, serão obrigados a mostrar uma panóplia de documentos comprovativos dos seus rendimentos, como é o caso de extractos das contas bancárias, cadernetas prediais, declarações de IRS, contratos de compra e venda de património, entre outros.

(Pensionistas obrigados a mostrar contas bancárias, 07 Maio 2010, Jornal de Negócios)

VelhiceA viver à grande!

(…) auferem uma pensão social (189 euros) aqueles que não fizeram os descontos suficientes [de pelo menos 15 anos] para a Segurança Social. E recebe uma pensão mínima (246 a 379 euros) quem, pelo número de anos de descontos ou pelo valor das contribuições, tem direito a uma reforma que não chega aos mínimos fixados pelo Estado.
(Reformados obrigados a mostrar contas, 2010-05-07, Agência Financeira)

Tal como já antes havia dito aqui. De modo certeiro, infelizmente.