
Anteontem, 4 de Janeiro de 2010, podia ler-se no Público o seguinte:
… A percepção de dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) é a de que se está a assistir a uma debandada. Todos os funcionários que reúnam as condições para se aposentar aproveitaram para “meter os papéis”. E esse movimento está a envolver muitos dirigentes da administração fiscal. …
(Medidas de austeridade provocam saída apressada de dirigentes do Fisco, por João Ramos de Almeida, 04/01/2011, Público)
A notícia aponta como causa da “debandada” as medidas de austeridade decretadas pelo Governo. Mas, a minha “inner voice” dizia-me que não era só, ou principalmente, essa razão.
Ontem, 5 de Janeiro de 2010, podia ler-se no DN o seguinte:
O presidente do Parlamento, Jaime Gama, informou ontem a conferência de líderes de que a Assembleia está a receber sentenças do Supremo Tribunal Administrativo e Fiscal a exigir o pagamento de indemnizações a cidadãos, no âmbito do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas.
Jaime Gama referiu que está a reenviar estas sentenças para o Executivo, considerando que não compete à Assembleia da República pagar estas sentenças – ganhas por cidadãos que se consideraram lesados por acção do Estado e que viram os tribunais reconhecer esses seus direitos. …
(Supremo condena políticos por lesarem cidadãos, por Eva Cabral, 06/01/2011, DN)
A coisa começou a fazer sentido. Saem antes que sobre para eles – como certamente irá sobrar, porque os políticos já estão no jogo do empurra das responsabilidades.
Se dúvidas houvesse ainda, hoje mesmo, 6 de Janeiro de 2010, podia ler-se no Público o seguinte:
O Estado tem uma dívida de cerca de 16 milhões de euros por não ter verba disponível para pagar 20 indemnizações decretadas pelos tribunais. …
(Fundo do Estado para pagar indemnizações está a zeros, por Sofia Rodrigues e Mariana Oliveira, 06.01.2011, Público)
Não tem verba para pagar? Então, decrete de imediato o Supremo Tribunal o arresto e a venda em hasta pública de bens do Estado nesse valor para que a sentença seja cumprida – porque na situação inversa seria isso que com certeza faria. Não é verdade?