Muitos portugueses pensam ainda que são governados por bandidos. Estão equivocados. Vejamos porquê.
Como toda a gente sabe, um bandido é um indivíduo que obtém um ganho causando aos outros um prejuízo. Ora, isto não constitui explicação suficiente para os casos a seguir descritos:
Uma média de 12 milhões de vendas anuais revelavam-se insuficientes. Os 23 milhões de euros de passivo acumulado pela Throttleman e Red Oak levaram então a que, em Novembro de 2012, ambas avançassem para o “Processo Especial de Revitalização”, um mecanismo criado pelo Estado para ajudar empresas em dificuldades.
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Aceite pelo tribunal o “Plano de Recuperação”, vida nova? Errado. As Finanças interpõem um recurso judicial que impediu a recuperação de arrancar. Há um ano. Apesar das Finanças e da Segurança Social terem assegurado o ressarcimento de 100% da dívida em 150 prestações, acrescidas de juros a uma média de 6,25%, as Finanças não aceitaram que os juros antigos e as coimas fossem perdoados em 80%.
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A Throttleman andou 12 meses a lutar com as Finanças em recursos judiciais e depois o processo encalhou no Tribunal Constitucional. Entretanto, a gestão tornou-se impossível. Há dias anunciou o pedido de insolvência. Tinha 200 trabalhadores. As Finanças (e todos os outros) vão agora receber zero ou pouco mais. (excerto deste artigo no JN)
Nas Finanças, evidentemente, começaram a levantar problemas porque não tínhamos pago o imposto de selo tendo em conta a data de assinatura do contrato e apresentaram logo o valor da multa a pagar. À pessoa da AT que atendia o nosso colaborador, foi apresentado um e-mail dos advogados referindo que tínhamos de fazer o pagamento do imposto de selo segundo a data de início de contrato, com excertos do DL relevante – que isto para se lidar com a AT tem de se ir preparado e perder tempo e gastar recursos em inutilidades como andarmos a corresponder-nos com os advogados por ninharias. O funcionário da AT não perdeu mais tempo, não leu o que escreveu o nosso advogado, aceitou o depósito de uma das cópias do contrato, carimbou as restantes e ficou tudo tratado.
Em suma: a AT tentou aldrabar-nos exigindo o pagamento de uma multa que não deveria ser exigida, sabendo que não havia razão para a sua exigência. Como percebeu que não resultaria, deixou-nos ir e que não tornássemos a pecar. (excerto deste postal no blogue O Insurgente)
O que falta para explicar estes casos é a lei fundamental da estupidez humana, segundo o historiador de Economia Carlo Maria Cipolla: Uma pessoa [humana ou jurídica] estúpida é aquela que causa um dano a outra pessoa ou grupo de pessoas, sem que disso resulte alguma vantagem para si, ou podendo até vir a sofrer prejuízo.
Não é difícil compreender de que forma o poder político, económico ou burocrático aumenta o potencial nocivo de uma pessoa estúpida.
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As acções do bandido seguem um modelo de racionalidade. Racionalidade perversa, se assim quisermos, mas sempre racionalidade.
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Como está implícito na Terceira Lei Fundamental, uma criatura estúpida persegui-lo-á sem razão, sem um plano preciso, nos tempos e nos lugares mais improváveis e impensáveis.
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Com um sorriso nos lábios, como se fizesse a coisa mais natural do mundo, [digam lá se ao ler isto não vos vem ainda à ideia esta imagem?] o estúpido surgirá inopinadamente para lhe dar cabo dos seus planos, destruir a sua paz, complicar-lhe a vida e o trabalho, fazer-lhe perder dinheiro, tempo, bom humor, apetite e produtividade – e tudo isto sem malícia, sem remorsos e sem razão. Estupidamente.
(in As Leis Fundamentais da Estupidez Humana, Carlo Cipolla, Padrões Culturais Editora)
Nisto, também, o Pedro se revela, cada vez mais, um continuador e imitador do José.