O Ministério da Educação ordenou que sejam penalizados nos exames a realizar em 2015 os alunos que não usem a nova escrita acordizada, arbitrariamente e ilegalmente imposta à administração pública portuguesa pelo governo.
Esta é mais uma das muitas ordens prepotentes do governo nesta matéria.
Veja-se, por exemplo, o caso dos alunos que irão realizar exames de 12.º ano em 2015. A “nova ortografia” (como lhe chama o M.E.) foi imposta no ano lectivo de 2011-12. Os alunos referidos estariam então, na sua maioria, no 9.º ano de escolaridade. No ano em que foi imposta não existiam manuais novos para este nível, pelo que estes alunos só terão tido contacto com a escrita acordística no ano lectivo seguinte, 2012-13, e apenas em alguns (muito poucos) manuais. Isto significa que estes alunos passaram 10 anos de uma escolaridade obrigatória de 12 a escrever em português correcto (pré-acordístico). É impossível que estes alunos consigam usar a “nova ortografia” na escrita. E, se estiverem preocupados em fazê-lo, isso irá prejudicá-los na expressão dos conteúdos no tempo limitado de uma prova de exame.
A imagem de base do cartaz foi apanhada aqui.
Nota: Não foi possível encontrar uma única notícia sobre este assunto, pois os meios de comunicação social em Portugal não são independentes e seguem, na sua maioria, as ordens do poder político e económico.
Acção judicial popular contra a “aplicação” do “Acordo Ortográfico” de 1990 ao ensino público
1. Um grupo de mais de cem personalidades, das mais variadas áreas, intentou uma acção judicial popular contra a “aplicação” do “Acordo Ortográfico” de 1990 (AO90) ao sistema de ensino público, desde o Ensino Primário ao Ensino Secundário (do 1.º ao 12.º anos; incluindo, portanto, os exames nacionais dos 4.º, 6.º, 9.º, 11.º e 12.º anos) (v. notícia do “Público” em http://t.co/19YjdmL0vB; ou em http://www.publico.pt/culturaipsilon/noticia/acordo-ortografico-contestado-em-tribunal-1676304).
A acção foi intentada no Supremo Tribunal Administrativo (STA).
De entre os autores mais conhecidos da opinião pública, estão designadamente: ex-governantes como DIOGO FREITAS DO AMARAL, ANTÓNIO ARNAUT, ANTÓNIO BAGÃO FÉLIX, ISABEL PIRES DE LIMA, MANUEL ALEGRE; os cronistas e escritores JOSÉ PACHECO PEREIRA, MIGUEL SOUSA TAVARES, ALBANO MARTINS, JOAQUIM PESSOA, TEOLINDA GERSÃO; os ensaístas HELENA BUESCU, MARIA DO CARMO VIEIRA, MARIA FILOMENA MOLDER, MIGUEL TAMEN, RAUL MIGUEL ROSADO FERNANDES, VÍTOR AGUIAR E SILVA, a par de vários outros Professores Universitários; a actriz LÍDIA FRANCO; os músicos ANTÓNIO VICTORINO D’ALMEIDA, LENA D’ÁGUA, OLGA PRATS, PEDRO ABRUNHOSA, PEDRO BARROSO, RÃO KYAO; os fadistas ANTÓNIO PINTO BASTO, JOÃO BRAGA, JOSÉ DA CÂMARA, MARIA JOÃO QUADROS, D. VICENTE DA CÂMARA.
A acção judicial foi patrocinada por Francisco Rodrigues Rocha, Docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Advogado.
A fundamentação foi preparada a partir de vários Pareceres jurídicos, da autoria de Ivo Miguel Barroso, Docente da mesma Faculdade; e de um Parecer de Fernando Paulo Baptista (Investigador Universitário, Filólogo e Formador em Pedagogia e Didáctica do Português), a partir do livro “Por amor à Língua Portuguesa”, recentemente editado (Edições Piaget), em que analisa o distanciamento da ortografia portuguesa, provocado pela “aplicação” do AO90, em relação às principais línguas europeias (Castelhano, Francês, Italiano, Romeno; Inglês e Alemão), devido à supressão arbitrária das consoantes “c” e “p”.
2. Para a demonstração das inconstitucionalidades do AO90 e de outros diplomas que o implementam, v. IVO MIGUEL BARROSO / FRANCISCO RODRIGUES ROCHA, “Guia jurídico contra o “Acordo Ortográfico” de 1990”, disponível para descarga no “site” do Jornal “Público”, a partir de http://www.publico.pt/ficheiros/detalhe/requerimento-ao-ministerio-publico-contra-o-acordo-ortografico-20141120-233159
3. Para mais informações e para acompanhar os desenvolvimentos da acção popular acção popular, adira aos Grupos do Facebook “Cidadãos contra o “Acordo Ortográfico” de 1990”, em https://www.facebook.com/groups/acordoortograficocidadaoscontraao90/; e também a “Professores contra o “Acordo Ortográfico””; e traga amigos desacordistas. A participação de todos é muito importante.
4. Para aderir à acção popular, basta preencher este Formulário/Requerimento para adesão à acção judicial popular contra a “aplicação” do AO90 ao sistema de ensino público.
a) Copiar o seguinte texto:
” Supremo Tribunal Administrativo
1.ª Secção
Proc. n.º 897/14
Venerandos
Juízes Conselheiros,
[…], residente em […], portador do cartão de cidadão número […], titular do número de identificação fiscal […],
Tendo tomado conhecimento da presente acção popular, Processo n.º 897/2014, por anúncio,
Vem, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei da Acção Popular, aderir à acção popular, aceitando-a nos termos em que se encontra e aceitando ser representado pelos Autores.
O Requerente
|ASSINATURA|
b) Instruções: 1) Copiar o texto transcrito acima para um documento do Word ou outro processador de texto (ou fazer o “download” do documento, a partir dos “Ficheiros” do Grupo “Cidadãos contra o “Acordo Ortográfico” de 1990”);
preencher no computador; imprimir; ASSINAR.
Fazer o favor de enviar para a seguinte morada:
“Supremo Tribunal Administrativo
Rua São Pedro de Alcântara, n.º 75
1269-137 Lisboa”. (evento em https://www.facebook.com/events/892005784152518/?source=1)
(P.S. – O formulário (preenchido e assinado) poderá também ser enviado por email, para: correio@lisboa.sta.mj.pt. Mas tal mensagem não dispensa o envio por correio, no prazo de 5 dias).
Ivo Miguel Barroso
Aqui no Brasil o acordo já está posto. A nova ortografia já é cobrada em concursos públicos, inclusive, desde 2012. Admiro a iniciativa de vocês, não houve mobilização substancial por aqui.