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“É difícil distinguir” propostas do PS das do Governo

Quem diz isto não sou eu, é o ministro da Educação do actual governo do PSD, Nuno Crato.

Nós encontramos naquele documento [o relatório “Uma década para Portugal”, encomendado pelo PS e apresentado na passada semana, liderado pelo economista Mário Centeno], no que se refere à Educação, muitas preocupações que são coincidentes com as nossas. Encontramos alguns textos mesmo em que é difícil distinguir aquilo que esse texto diz daquilo que já dissemos em textos anteriores. Isto é altamente positivo. Essa coincidência é altamente positiva e dar-nos-á a possibilidade de discutirmos as propostas concretas, mas essas propostas têm que ser particularizadas para poderem ser discutidas

A pergunta para o prémio máximo (minha tradução da expressão idiomática em inglês, “the million dollar question”) é: – Se nada distingue as respectivas propostas de governação, porque votam os portugueses, alternada e maioritariamente, sempre nestes dois partidos, o PSD e o PS?

O encerramento do Forte Apache.

Abandonado o forte, fica o território entregue à bicharada e aos índios.

O que só vem confirmar os fortes indícios de que o actual estado-maior nacional não irá aguentar-se até ao fim do ano. Mas, se implodirá logo a seguir à escolha dos caciques ou lá mais para o dia de finados… isso já é mais difícil de prever.

Fort Apache

O PSD e ‘O Botão Gigante da Legitimidade’ em política.

Os actuais governo e legislatura perderam em menos de uma semana toda e qualquer legitimidade política que pudesse restar-lhes ainda perante o seu próprio eleitorado. Convenhamos que é obra!

The Giant Button of Legitimacy - cartoon by Rutherford & Fletcher

O maldito está de volta a Portugal.

Infelizmente para todos os que não têm parte com ele. Não terá sido sequer por acaso que escolheu a quinta-feira santa ou de endoenças, que simbolicamente configura o indulto do criminoso (Barrabás) e a condenação do inocente (Jesus), dando início ao negro período que a todos parecia ser o da vitória do mal (Satanás). Parecia, mas não foi, pois o mal jamais poderá vencer e Deus o provou mais uma vez com a ressurreição de Jesus, o seu filho muito amado, ao terceiro dia. Nisto radica a esperança indomável dos cristãos, porque Deus fez-lhes assim perceber que a morte do corpo não é o fim. O fim absoluto do Homem – tal como o dos anjos – é a separação do seu espírito do Espírito de Deus, e é isto mesmo que Jesus diz na seguinte passagem: Declaro solenemente que qualquer pecado dos homens pode ser perdoado, incluindo a blasfémia. Mas a ofensa contra o Espírito Santo, essa não pode nunca ser perdoada. É um pecado que fica para sempre. (Marcos 3: 28-29)

E, já agora, noutro registo, deixem-me acrescentar: – Um povo que permite ao canal público de televisão, pago com o seu dinheiro de taxas e impostos, contratar o tratante que quase levou o país à ruína, que o deixou hipotecado por longo tempo, que destruíu o futuro da(s) próxima(s) gerações, é um povo de pamonhas.

Dextra sinistra.

Sem tempo para esmiuçar em texto este novo plano de aumentos de impostos do novel ministro dos impostos português – o que só espero poder fazer logo ao final do dia -, deixo aqui mais uma pequenina imagem de síntese que expressa bem (pelo que tenho ouvido) o sentimento geral dos portugueses quanto ao assunto:

Nota: Imagem recebida por e-mail datado de 4-02-2011 sem qualquer referência de autoria.

Opinião sobre o governo PSD – síntese.

Passados 70 dias apenas após a sua tomada de posse, a opinião geral sobre este novo governo é, sinteticamente, a seguinte:

clique na imagem para ver maior

Caramba! Deve ser um novo recorde…

Para ajudar o ignorantíssimo Pacheco.

O maior democrata do mundo.É de pasmar como é que um homem que passou a maior parte da sua (já longa) vida metido na política, que é deputado por um partido e num país que se clamam democráticos, consegue demonstrar tal ignorância sobre a democracia.

Nada está definitivamente perdido, no entanto. Como saberá, para aprender basta querer. Sugere-se, por isso, que vá acompanhando os pequenos excertos de tradução do Guia para a Democracia Directa neste blogue. Ocupará pouco tempo, permitirá uma aprendizagem consolidada e evitará futuramente – espera-se – que s’espante e s’avergonhe mais… pelo menos por causa da ignorância sobre este tema.

Não precisa de agradecer. Afinal, os democratas têm que ser uns para os outros. Não é verdade?

A revisão constitucional e a ditadura da estupidez.(3)

(em conclusão do iniciado aqui e continuado aqui)

2. A questão da substituição da declaração “tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito” por “não podendo, em caso algum, o acesso ser recusado por insuficiência de meios económicos” na redacção da alínea a), do n.º2 do artigo 64.º (Saúde), quanto ao direito de protecção da saúde.

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Estava em preparação este texto quando foi dada a notícia de que o PSD de PPC abandonava o projecto de revisão constitucional. Foi de pouca dura esta fonte de verdadeira discussão política com alguma profundidade neste país, única desde há muito.

Já questionava a seriedade de intenções de quem promove coisa tão efémera quando se me deparou esta chamada de atenção do José Manuel Fernandes, no Blasfémias, para um artigo do jornal i intitulado Peso das despesas com saúde em Portugal é o mais alto da UE. Depois do furioso rasgar das vestes que originou  no partido socialista a proposta mudança de redacção no constitucional artigo SNS morte64.º acima enunciada, os dados referidos na peça jornalística mostraram, com toda a clareza, que esta não é, não foi nem nunca pretendeu ser uma discussão séria.

Dito de outra forma, é apenas mais um faz-de-conta: a gente vai continuar a fazer de conta que tudo está bem por cá. Assim de repente, sem saber como, veio-me à memória a letra de uma velhinha canção festivaleira (1974, salvo erro) do José Cid intitulada No dia em que o Rei fez anos.

Quando ainda pensava que isto era uma discussão séria pretendia mencionar-vos o facto que qualquer definição num texto constitucional, por limitada que possa ser, é sempre preferível a qualquer indefinição, por grande que possa parecer. Cogitava também mostrar-vos o que refere a Constituição do país onde experimentei a melhor, mais rápida e mais eficiente protecção gratuita na doença, de entre os poucos (vita brevis) onde permaneci o tempo suficiente para poder fazer tal afirmação: a Suíça. Em apenas dois artigos, quatro parágrafos e duas alíneas:

Art. 41º
1 A Confederação e os cantões empenham-se, de forma complementar à responsabilidade individual e à iniciativa privada, para que:
a. todos disponham de segurança social;
b. todos recebam a assistência necessária para sua saúde;

Art. 117º Seguro contra doença e acidentes
1 A Confederação prescreve disposições sobre o seguro contra doença e acidentes.
2 Pode declarar obrigatório, em geral ou para determinados grupos da população, o seguro contra doença e acidentes.

Como repararam, a palavra ‘gratuito’ não consta de nenhum dos artigos transcritos. Mas, a assistência médica é (ou era, à data em que pude experimentá-la apesar de estrangeiro residente), de facto, gratuita, excepto para uma ou duas especialidades bem definidas (na altura, a medicina dentária não era gratuita).

Como é que tal é possível? Para perceber basta ler os artigos 111.º 112.º e 113.º, respeitantes ao cumulativo sistema de segurança social suíço, os quais não transcrevo aqui dada a sua extensão.
(se está mesmo interessado pode ler aqui (em google docs) ou descarregar daqui (em pdf) o texto em português da Constituição Federal Suíça)

É que os suíços, ao contrário dos portugueses, não exigem que o Estado “tome conta” deles. Eles preferem tomar conta de si mesmos – como faz qualquer adulto responsável e livre – e ainda fazem questão de escrever isso na sua própria Constituição:

Art. 6º Responsabilidade individual e colectiva
Toda a pessoa é responsável por si mesma e contribui, conforme a sua capacidade, para a consecução das tarefas no Estado e na sociedade.

Dir-vos-ia isto, e mais ainda, se achasse que valia a pena; se os portugueses quisessem levar a sério, como gente crescida, a discussão sobre o seu próprio futuro, em liberdade e com responsabilidade. Enfim, coisas parvas que me passam pela cabeça…

A revisão constitucional e a ditadura da estupidez.(2)

(continuação daqui)

1. A questão da substituição da expressão “justa causa” por “razão atendível” na redacção do artigo 53.º (Segurança no emprego), enquanto justificação para o despedimento.

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Justa causa para despedimento

Ao contrário da expressão “justa causa”, cujo conceito se encontra juridicamente definido*, a expressão “razão atendível” é usualmente usada na linguagem jurídica apenas para justificar a inclusão (ou não inclusão) de algum elemento novo num processo ou a dilação de algum prazo processual. Não significa isso, no entanto, que o conceito não tenha significado ou não possa ser usado, se previamente definido (e não posteriormente, como pretendia o PSD). Significa, talvez, que quem escolheu a expressão o fez sem usar a razão (raciocínio), como se faz quase tudo actualmente – em cima dos joelhos, sem ponderar e sem estudar.

Pois é. Têm razão, pois, aqueles que dizem ter esta expressão um sentido impreciso. Senão vejamos. Razão deve aqui ser tomada no sentido de uma justificação, um “por causa de” (Foi despedido por causa de…). Atendível quer dizer que se deve atender, isto é, a que se deve dar atenção. Então… e não se é sempre despedido por causa de alguma coisa a que foi dada atenção? Enfim, ditos de La Palice.

A verdadeira questão a colocar neste caso é: porque é que se deve dar atenção a essa causa ou justificação? Antes da Comissão Política do PSD desistir desta alteração no anteprojecto de revisão constitucional, estava convencido que quem tinha posto lá esta expressão, “razão atendível”, sabia o significado das expressões jurídicas ratione contractus (razão do contrato) ou ratione legis (razão da lei) mas agora já não tenho a certeza. E, há tanta gente competente desaproveitada…

Para substituir a expressão “justa causa” por outra melhor e mais justa bastaria usar os termos “razão legal ou contratual”, fazendo depender o despedimento do estabelecido no Código do Trabalho em vigor num determinado momento ou das condições previstas em Contrato de Trabalho.

Como se vê, não havia razão nenhuma para tanta histeria em volta desta questão.

É isto a iliteracia: os que falam não sabem exactamente o que dizem, os que ouvem não percebem o que lhe é dito.

*De acordo, por exemplo, com o artigo 9º do D.L. n.º64-A/89, 27 de Fevereiro, a justa causa de despedimento é o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
Este decreto-lei enumera um conjunto de situações que constituem justa causa de despedimento. Refiram-se somente algumas de uma longa lista:
– desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis hierarquicamente superiores;
(…)
– provocação repetida de conflitos com os outros trabalhadores da empresa;
– desinteresse repetido pelo cumprimento, com a diligência devida, das obrigações inerentes ao exercício do cargo ou posto de trabalho que lhe esteja confiado;
– lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa;
– prática intencional, no âmbito da empresa, de actos lesivos da economia nacional;
– faltas não justificadas ao trabalho (…);
– falta culposa de observância de normas de higiene e segurança no trabalho;
(…)
– reduções anormais da produtividade do trabalhador;
– falsas declarações relativas à justificação de faltas.

A revisão constitucional e a ditadura da estupidez.(1)

Esquema de controle político em Portugal(De volta aos posts de “grande formato”, mas em doses pequenas – como nas novelas – para permitir melhor digestão e assimilação)

Alguma indisponibilidade – e, assumo, também alguma falta de vontade – levaram a que só agora esteja a ler com a necessária atenção a (que penso ser) proposta de revisão constitucional do PSD.
No entanto, não pude deixar de acompanhar todo o ruído e os rasgares de vestes que muitos fizeram em volta da referida proposta. Digo em volta com toda a propriedade, pois pouco se discutiu o seu conteúdo e, ao contrário, muito a sua existência e/ou a (falta de) oportunidade.
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Aos ignaros que clamaram a inviolabilidade do presente texto constitucional relembro que a Constituição prevê – de forma avisada e inteligente – a sua própria revisão no artigo 284.º. Como agora se tornou moda comparar o que temos e o que fazemos com o que têm e fazem os norte-americanos (e outros países considerados “avançados” ou “modernos” – dependendo do idiota que fala) esclareço que a Constituição dos Estados Unidos da América já foi revista 27 (vinte e sete) vezes desde a sua redacção inicial (27 emendas, como eles dizem).
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Mais, no meio de tantas e tão mais importantes alterações propostas ao constitucional texto português, a comunicação social decidiu dar grande relevo a duas pequenas mudanças de modus dicendi:
1. A substituição da expressão “justa causa” por “razão atendível” na redacção do artigo 53.º (Segurança no emprego), enquanto justificação para o despedimento.
2. A substituição da declaração “tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito” por “não podendo, em caso algum, o acesso ser recusado por insuficiência de meios económicos” na redacção da alínea a), do n.º2 do artigo 64.º (Saúde), quanto ao direito de protecção da saúde.
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Porquê? Eles lá saberão a mando de quem ou de que interesses. Pois, a mesma comunicação social que diabolizou estas duas alterações menores*, fazendo-as acompanhar de histéricas “opiniões” que declaravam “o fim do Estado Social” e outras parvoíces semelhantes, vem logo a seguir dar “notícia” de que a descida das intenções de voto no PSD, conforme as “sondagens” da TSF/Diário Económico, se ficaria a dever às propostas de revisão constitucional.
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*Nos posts seguintes passarei a explicar porque estas duas propostas de alteração não têm a importância que lhes foi (propositadamente) atribuída. Quero deixar bem claro também, desde já, que não faço com isto a defesa do projecto da revisão constitucional do PSD, com o qual não concordo, aliás, em grande parte.