
Como ele está pejado de inconstitucionalidades, resta esperar agora que o supremo mandatário da res publica não se exima das suas competências e requeira ao Tribunal Constitucional a declaração da sua inconstitucionalidade.
Artigo 134.º – (Competência para prática de actos próprios)
Compete ao Presidente da República, na prática de actos próprios:
a) …
b) Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-leis e os decretos regulamentares, assinar as resoluções da Assembleia da República que aprovem acordos internacionais e os restantes decretos do Governo;
c) … d) … e) … f) …
g) Requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de normas constantes de leis, decretos-leis e convenções internacionais;
h) Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas, bem como a verificação de inconstitucionalidade por omissão;
i) …
(Constituição da República Portuguesa)
Caso o supremo magistrado da nação fizer o que tem feito até aqui com este governo e, uma vez mais, se furtar a essa sua responsabilidade para com os portugueses, recorda-se, a seguir, a lista de representantes de órgãos de soberania que podem requerer essa mesma inconstitucionalidade em seu lugar.
Artigo 281.º – (Fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade)
1.O Tribunal Constitucional aprecia e declara, com força obrigatória geral:
a) A inconstitucionalidade de quaisquer normas;
b) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de acto legislativo com fundamento em violação de lei com valor reforçado;
c) … d) …
2.Podem requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, com força obrigatória geral:
a) O Presidente da República;
b) O Presidente da Assembleia da República;
c) O Primeiro-Ministro;
d) O Provedor de Justiça;
e) O Procurador-Geral da República;
f) Um décimo dos Deputados à Assembleia da República;
g) … 3. …
(Constituição da República Portuguesa)
Se nenhum destes indivíduos do primeiro e segundo poderes estiver disposto a cumprir o seu dever para com os portugueses, resta ainda apelar a que o terceiro poder cumpra o seu relativamente à defesa do Estado de Direito.
“Temos dúvidas da legalidade das medidas de austeridade”
Susana Represas, 06/10/10, Económico