Monthly Archives: June 2008

De profundis (Salmo 130)

Quatro visões diferentes/Four different visions.

1Do fundo do abismo clamo a ti, SENHOR! 2Senhor, ouve a minha prece! Estejam teus ouvidos atentos à voz da minha súplica! 3Se tiveres em conta os nossos pecados, Senhor, quem poderá resistir? 4Mas em ti encontramos o perdão; por isso te fazes respeitar. 5Eu espero no SENHOR! Sim, espero! A minha alma confia na sua palavra. 6A minha alma volta-se para o Senhor, mais do que a sentinela para a aurora. Mais do que a sentinela espera pela aurora, 7Israel espera pelo SENHOR; porque nele há misericórdia e com Ele é abundante a redenção. 8Ele há-de livrar Israel de todos os seus pecados.

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A farsa do novo Código do Trabalho em Portugal.

A legalização da precariedade laboral e da perda do direito à dignidade dos que trabalham.

 

vieira silvasocratesjoao proenca
1º- Cidadãos:

Já há muito tempo (haverá necessidade de o recordar?) que defendo a ideia de que o esforço prioritário a favor do estatuto precário dos excluídos deve conduzir-nos às escolhas verdadeiramente imperativas de uma reestruturação social, na qual todos e cada um poderão finalmente encontrar a sua dignidade.

O particularismo devido à nossa história única conforta o meu desejo incontestável de caminhar no sentido de um projecto portador de verdadeiras esperanças, sobretudo para os mais desamparados.

É com toda a consciência que declaro com convicção que a acuidade dos problemas da vida quotidiana deve integrar-se na finalização global de um programa mais humano, mais fraterno e mais justo.

A vontade feroz de fazer o nosso país sair da crise faz das preocupações da população uma base para a elaboração de uma valorização sem transigências da nossa especificidade.

 

2º- Objectivo:

Promover um novo compromisso social, mais equitativo e mais favorável à competitividade das empresas, sobre a regulação dos sistemas de relações laborais de protecção social e de emprego.

A presente proposta do Governo tem como principal objectivo constituir a base do debate para a promoção de um acordo em sede de concertação social. É, pois, um documento aberto às propostas oriundas dos agentes económicos e sociais.

Propõe-se, neste sentido, que a reforma a desenvolver enfrente um conjunto de desafios:

1. Valorizar o diálogo social;

2. Tornar mais compreensível, eficaz e estável a lei;

3. Promover uma maior auto-regulação do mercado de trabalho, via contratação colectiva;

4. Alargar o objecto social da reforma (englobando não apenas as leis laborais mas também as políticas de segurança social, emprego e formação).

 

Qual dos dois textos acima parece mais demagógico?

A resposta não é importante. Importante é perceber que são ambos demagógicos, mas um deles é a sério.

O primeiro texto – que parece o início de um discurso de José Sousa (vulgo Sócrates) – é produzido por um programa de computador. A verosimilhança é de facto incrível, mas para que não restem dúvidas podem experimentar aqui.

O segundo texto é um excerto do documento do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social intitulado: Reforma das Relações Laborais – Propostas para um novo consenso na regulação dos sistemas de relações laborais, de protecção social e de emprego, Sumário Executivo, Lisboa, 22 de Abril de 2008. Para quem tiver paciência para ler a coisa, pode descarregá-lo em ficheiro PDF a partir daqui.

 

Reconhecendo que ler mais do duas páginas de demagogia pode provocar reacções adversas na maioria das pessoas, os Precários Inflexíveis fizeram, com grande espírito de sacrifício, a “desdemagogização” do documento original neste outro, a que deram o título: Reforma das Relações Laborais – Uma leitura/tradução para português das propostas do Governo em sede de concertação social, no âmbito da revisão (em baixa) do Código do Trabalho, Execução Sumária (dos direitos no trabalho, das vidas precárias e outros explorados),Lisboa, 25 de Junho de 2008. Para poderem avaliar o ganho substancial em facilidade de leitura, deixo aqui o excerto correspondente ao 2º transcrito acima a partir do documento ministerial.

 

3º- Objectivo:

Na forma: consenso, compromisso, diálogo, acordo, debate, concertação, proposta. Ah… e emprego, claro!

Uma redacção à medida dos proponentes e, justamente, dos seus objectivos. São enunciados propósitos que ilustram uma estratégia de comunicação baseada na intenção de alcançar um acordo entre as partes do costume e na propaganda das medidas-para-encher-o-olho e desmobilizar descontentamentos.

No conteúdo: agravar as condições para trabalhar e beneficiar o lado forte no jogo das desigualdades.

Apesar dos rodeios, a proposta é clara nas escolhas que faz. O Governo adopta a estratégia da precariedade e do desemprego, facilitando e legalizando ambos. Ao contrário do prometido em tempos de campanha, o objectivo já não é “revogar as medidas mais gravosas do Código do Trabalho”: três anos depois o governo descobriu as virtudes liberais do documento anterior e quer aprofundá-las. Numa palavra, as propostas são ofertasaos patrões, que se limitam a dizer que se “poderia ir mais longe”.

 

Para quem estiver interessado em saber, sem demagogias, o que vai significa “na pele” este novo Código do Trabalho, pode descarregar o documento em ficheiro PDF a partir daqui – e este vale a pena.

 

Termino com o protesto escrito dos Precários Inflexíveis, que me foi enviado no dia 25-06-2008 através do correio electrónico:

 

Ora cá está uma Concertação Socialzinha desafinada e em registo de Verão, própria da “silly season”. Com alguns solistas e desprezo pela orquestra.

Para os Precários-Inflexíveis (PI) e para a maior parte dos trabalhadores e trabalhadoras não há acordo. O código Sócrates só serve quem quer ter a mão-de-obra pela trela.

Os Precários-Inflexíveis pateiam, batem palmas e riem, porque de desespero já estão cheios.

Praia? Férias? Subsídio de desemprego? Salários certos? Protecção na doença, na paternidade ou na maternidade? Democracia?

Isso parecem ser luxos para cada vez menos cidadãos, facto que este novo Código Laboral só vem consagrar e agravar.

Não ao Tratado de Lisboa – Europa Libera (4)

A avidez por mais poder das instituições da União Europeia.

 

Para que não restem dúvidas sobre os perigos para a democracia da aprovação deste Tratado de Lisboa e a avidez por mais poder das instituições da União Europeia e respectivos funcionários, transcrevo aqui as afirmações finais de mais um iluminado satélite dessas mesmas instituições, o sapientíssimo Carlos Gaspar (investigador), no programa Clube de Imprensa (RTP2) de ontem , dia 25-08-2008, que pode ser revisto aqui:

(http://ww1.rtp.pt/multimedia/index.php?tvprog=23329)

 

Csrlos Gaspar - IPRI “É preciso mudar de vida na Europa. É preciso acabar… devia haver um édito do Conselho europeu que proibia comunicados, resoluções, declarações e futuros tratados, e passar à acção política. A acção política exige vontade, exige dirigentes responsáveis e exige poder, poder. Nós temos que valorizar as dimensões de poder na União Europeia, temos de potenciar a responsabilidade das principais potências europeias e temos de a projectar nas principais instituições europeias. Nós não podemos continuar a achar que está tudo na mesma e que, com certeza com uns geradores eléctricos ou umas células foto-voltáicas as coisas não são assim tão más. As coisas são mesmo complicadas, é preciso ter coragem política e é preciso ter poder. Não! Energia nuclear e vontade política.”

Uma lição de democracia dos britânicos aos portugueses.

Porque no Reino Unido, ao contrário de Portugal, os governantes não mentem impunemente.

(actualizado em 26-08-2008)

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EU bulldozes

 

There is one issue in the United Kingdom that transcends age, gender and political persuasion – democracy.1

(Existe um assunto no Reino Unido que transcende a idade, o género e a persuasão política – é a democracia.)

 

Millionaire Stuart Wheeler goes to the High Court on Tuesday [22-04-2008] to seek a judicial review of the government’s refusal to hold an EU referendum. […] “Our complaint is against the prime minister and the foreign secretary for refusing to hold a referendum, which they could well have done, without interfering with Parliament in any way at all,”2

(O milionário Stuart Wheeler vai ao Supremo Tribunal na terça-feira em busca uma alteração por via judicial da recusa do governo em fazer um referendo sobre a [o Tratado Constitucional da] União Europeia. […] “A nossa queixa é contra o primeiro-ministro e o ministro dos negócios estrangeiros, por recusarem fazer um referendo, o qual poderiam muito bem ter feito sem interferir com o Parlamento de modo nenhum,”)

 

GORDON Brown was accused of “illegally and immorally” breaking his promise to hold an EU referendum yesterday [09-06-2008]. […] barrister Rabinder Singh, QC, said: “The Government promised a referendum and should keep its promise.” […] Mr Singh argued that the promise had given rise to “a procedural legitimate expectation that a referendum would be held in respect of that Treaty – and by implication any Treaty containing substantially similar terms, whatever its name”.4

(Gordon Brown foi ontem acusado ter quebrado ilegal e imoralmente a sua promessa de fazer um referendo sobre a União Europeia. […] o advogado Barrister Singh disse: “O governo prometeu um referendo e deveria cumprir a sua promessa”. […] O Sr. Singh defendeu que a promessa feita deu lugar a “uma legítima expectativa processual que um referendo iria ser realizado no que diz respeito àquele Tratado – e por inerência a qualquer tratado contendo termos semelhantes, qualquer que seja a sua designação”.)

 

Então, e por cá? Não haverá por aí um milionário com coragem para fazer o mesmo? Assim de repente e por mero acaso veio-me à ideia o nome Jardim Gonçalves. O quê? Ah, pois, é verdade! Não basta coragem (ou raiva, ou despeito) e dinheiro: é preciso um indivíduo de uma honestidade irrepreensível, para não ser imediatamente posto em causa. Hum… Isso é capaz de ser complicado, cá pela (far) “west coast”.

 

1Why Britain needs a referendum on the Lisbon Treaty, Tuesday, Coffee House-The Spectator (magazine) Blog, 10th June 2008.

 

2Wheeler ‘confident over EU poll’, BBC News, Monday, 21 April 2008 18:03 UK.

 

3Brown breaks promise on EU, By Macer Hall, Daily Express, Tuesday June 10,2008.

 

 

Actualização em 26-06-2008

 

Ontem, já depois da publicação deste postal, fui informado deste artigo da imprensa inglesa:

 

Stuart Wheeler loses EU Lisbon Treaty court case

By James Kirkup and Robert Winnett

Last Updated: 5:36PM BST 25/06/2008

Stuart Wheeler, the spread-betting multi-millionaire, has lost his legal challenge to Gordon Brown’s decision to ratify the Lisbon Treaty.

 

Aceitar que isto pudesse ser só assim – tanto esforço para nenhum resultado – seria não conhecer os ingleses. This was nonsense, como eles diriam. Alguma pesquisa paciente e um ligeiro exercício das “célulazinhas cinzentas”, permitiram concluir que esta acção estará longe de ter terminado e, mesmo, qual o seu verdadeiro objectivo.

 

Vamos por partes, para tentar perceber melhor.

 

I. Os argumentos da defesa e a decisão dos juízes:

 

Jonathan Sumption QC, appearing for the Office of the Prime Minister, told the judges: “This case is politics dressed up as law.” The Government argued that the Lisbon treaty is different from the previously-proposed European Constitution on which Labour promised a popular vote.4

 

The judicial review application was dismissed by Lord Justice Richards and Mr Justice Mackay at the High Court. They said: “We have found nothing in the claimant’s case to cast doubt on the lawfulness of ratifying the Lisbon Treaty without a referendum.”5

 

II. As características e competências jurídicas do High Court:

 

The High Court of Justice (usually known more simply as the High Court) is, together with the Crown Court and the Court of Appeal, part of the Supreme Court of England and Wales […] It deals at first instance with all the most high value and high importance cases […] Appeal from the High Court in civil matters lies to the Court of Appeal and thence to the House of Lords,6

 

 

III. A decisão de Wheeler apelar ao Court of Appeal:

 

LAWYERS for the Eurosceptic millionaire businessman Stuart Wheeler were in talks last night in an attempt to ensure that the government does not ratify the European Union’s Lisbon Treaty before he has a chance to go to the Court of Appeal.7

 

Podem fazer-se algumas deduções bastante interessantes a partir destas informações:

 

1. O High Court é a primeira instância para “todos os casos de mais alto valor e elevada importância”. Logo, este caso é considerado um desses e está na primeira instância.

 

2. O High Court parece restringir a sua acção à avaliação da estrita legalidade de um determinado caso, como transparece do acórdão citado acima: “Nós não encontrámos nada nas pretensões do queixoso que possa lançar qualquer dúvida sobre a legalidade da ratificação do Tratado sem recurso a um referendo”.

 

3. A perda do processo no High Court permite ao queixoso levar a causa até ao Court of Appeal e, em última instância, à House of Lords (através do House of Lords Judicial Committee,) que é simultâneamente uma das Câmaras do Parlamento britânico. Parece ser isto exactamente o que se pretende, como pode ler-se no “Telegraph view” de ontem:

 

But will ministers remain so sanguine now that Mr Wheeler has signalled his intention of appealing? For if Mr Wheeler does not succeed in the Appeal Court, he may well be tempted to take his case to the House of Lords. It means the case could drag on for many months before a final resolution. That would keep the Lisbon Treaty in a state of suspended animation until perilously close to the next general election.8

 

4Stuart Wheeler loses EU Lisbon Treaty court case, By James Kirkup and Robert Winnett, Telegraph, Last Updated: 5:36PM BST 25/06/2008.

 

5Wheeler to appeal over referendum, BBC News, Wednesday, 25 June 2008 11:56 UK.

 

6High Court of Justice, From Wikipedia, the free encyclopedia.

 

7Millionaire to appeal after losing treaty case, By Angus Howarth, News Scotsman, Published Date: 26 June 2008

 

8Is Stuart Wheeler’s case ‘politics dressed up as law’?, Telegraph, Last Updated: 12:01am BST 25/06/2008.

Uma oração na tarde.

In Christ Alone my hope is found / A minha esperança assenta somente em Cristo.

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Here in the love of Christ I stand / Aqui permaneço no amor de Cristo.

Here in the death of Christ I live / Aqui vivo na morte de Cristo.

Here in in the power of Christ I’ll stand / Aqui permaneço pelo poder de Cristo.

Não ao Tratado de Lisboa – Europa Libera (3)

A luta pela democracia europeia apenas começou.

Difícil democracia.

 

A constituição da República da Irlanda, que data de 1937, diz o seguinte (excertos):

 

CONSTITUTION OF IRELAND

In the Name of the Most Holy Trinity, from Whom is all authority and to Whom, as our final end, all actions both of men and States must be referred,

We, the people of Éire,

Humbly acknowledging all our obligations to our Divine Lord, Jesus Christ, Who sustained our fathers through centuries of trial,

Gratefully remembering their heroic and unremitting struggle to regain the rightful independence of our Nation,

And seeking to promote the common good, with due observance of Prudence, Justice and Charity, so that the dignity and freedom of the individual may be assured, true social order attained, the unity of our country restored, and concord established with other nations,

Do hereby adopt, enact, and give to ourselves this Constitution.

THE NATION

Article 1

The Irish nation hereby affirms its inalienable, indefeasible, and sovereign right to choose its own form of Government, to determine its relations with other nations, and to develop its life, political, economic and cultural, in accordance with its own genius and traditions.

Article 5

Ireland is a sovereign, independent, democratic state.

Article 6

1. All powers of government, legislative, executive and judicial, derive, under God, from the people, whose right it is to designate the rulers of the State and, in final appeal, to decide all questions of national policy, according to the requirements of the common good.

2. …

AMENDMENT OF THE CONSTITUTION

Article 46

1. Any provision of this Constitution may be amended, whether by way of variation, addition, or repeal, in the manner provided by this Article.

2. Every proposal for an amendment of this Constitution shall be initiated in Dáil Éireann as a Bill, and shall upon having been passed or deemed to have been passed by both Houses of the Oireachtas, be submitted by Referendum to the decision of the people in accordance with the law for the time being in force relating to the Referendum.

 

[tradução:

CONSTITUIÇÃO DA IRLANDA

No Nome da Muitíssimo Sagrada Trindade, da quem vem toda a autoridade e a quem, como objectivo último, todas as acções dos homens como dos Estados devem dirigir-se,

Nós, o povo do Éire,

Humildemente reconhecendo todas as nossas obrigações ao nosso Divino Senhor, Jesus Cristo, que sustentou os nossos pais através de séculos de provações,

Lembrando com gratidão a sua luta heróica e irrenunciável para recuperar a justa independência da nossa Nação,

E procurando promover o bem comum, na devida observação da Prudência, da Justiça e da Caridade, para que a dignidade e a liberdade dos indivíduos possa ser assegurada, a verdadeira ordem social alcançada, a unidade do nosso país restaurada, e a concórdia estabelecida com outras nações,

Decidimos adoptar, decretar e conceder a nós mesmos esta constituição.

A NAÇÃO

Artigo 1

A Nação irlandesa afirma por este meio o seu inalienável, inalterável e soberano direito a escolher a sua própria forma de governo, a determinar as suas as suas relações com outras nações, e a determinar a sua vida política, económica e cultural de acordo com o seu próprio génio e tradições.

Artigo 5

A Irlanda é um Estado soberano, independente e democrático.

Artigo 6

1. Todos os poderes do governo, legislativo, executivo e judicial provém, sob o mando de Deus, do povo, cujo direito é o de designar os governantes do Estado e, em último recurso, o de decidir todas as questões da política nacional, de acordo com as exigências do bem comum.

2. …

EMENDA CONSTITUCIONAL

Artigo 46

1. Qualquer provisão desta Constituição pode ser emendada, quer por alteração, acrescento ou revogação, do modo indicado neste A.rtigo.

2. Qualquer proposta para emenda desta Constituição terá início no Dáil Éireann (Câmara baixa do Parlamento) como rascunho, e tendo sido aceite ou perspectivando-se a sua aceitação pelas duas Câmaras do Parlamento, será submetida por Referendo à decisão do povo de acordo com a lei que, ao momento, enquadrar o acto referendário.]

 

A Constituição da República Portuguesa, que data de 1976, afirma por sua vez o seguinte (excertos):

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.

Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.

A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.

A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.

A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Artigo 1.º (República Portuguesa)

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Artigo 2.º (Estado de direito democrático)

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

Artigo 3.º (Soberania e legalidade)

1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

2. …

Artigo 10.º – (Sufrágio universal e partidos políticos)

1.O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.

2.Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política.

Artigo 295.º – (referendo sobre Tratado Europeu)

O disposto no n.º 3 do artigo 115º não prejudica a possibilidade de convocação e de efectivação de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e aprofundamento da união europeia.

 

Afinal, porque é que os irlandeses foram consultados em Referendo sobre a perda de soberania nacional que resultará da aceitação do Tratado Constitucional da União Europeia (eufemisticamente chamado Tratado de Lisboa) e OS PORTUGUESES NÃO FORAM CONSULTADOS?

 

Boas notícias: A economia mundial não está refém do petróleo…

… e os portugueses têm excelentes alternativas às limitadas visões de futuro do licenciado em engenharia Sócrates.

Diz o provérbio popular que a necessidade é mestra de engenho. Nesta época de crise mundial do sector energético, em especial dos vectores mais dependentes do petróleo, os poderes económicos começam a dar atenção a novas formas de produção energética. São tempos de expectativa, de procura e avaliação de alternativas, de fervente criatividade para todos… excepto para os espertos. Esses já escolheram, tomaram a decisão antes sequer de ver outras alternativas e sem olharem o rumo dos acontecimentos.

Felizmente, o conhecimento e a informação são cada vez mais globais e as espertezas são imediatamente desmascaradas por estudos, projectos, inventos e patentes – coisas de engenheiros mesmo.

 

 

Outros vídeos interessantes sobre o assunto:

http://br.youtube.com/watch?v=6_41btVawMc&feature=related

http://br.youtube.com/watch?v=YEvAOe2BBNQ&feature=related

Sítios e artigos sobre motores magnéticos:

http://peswiki.com/index.php/Directory:Magnet_Motors

http://www.rexresearch.com/minato/minato.htm

http://www.perendev-power.com/products.htm

IVA em Portugal – da injustiça à ilegalidade.

Qualquer lei pode prever excepções, mas a aplicação de uma lei não pode ser discriminatória.

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Empresarios

 

O acordo entre a ANTRAM e o Governo prevê, entre outras coisas, o seguinte:

 

“… Uma outra medida determina um prazo máximo de 30 dias para pagamento de facturas dos clientes aos transportadores, com coimas para os casos de incumprimento. Em 2009, os transportadores só terão de pagar o IVA quando as facturas forem liquidadas pelos clientes. …” (JPN, Combustíveis: Governo e ANTRAM chegam a acordo, Liliana Lopes, 11.06.2008)

(pode confirmar-se aqui, aqui, aqui e aqui)

 

Isto deixa bem claras duas verdades:

 

1ª. Que em Portugal os compradores de bens ou serviços levam mais de 30 dias para pagar – isto na melhor das hipóteses, que é quando pagam;

2ª. Que existe uma profunda injustiça na cobrança do IVA pelo Estado, obrigando ao pagamento sobre valores ainda não recebidos – muitas vezes simplesmente não recebidos.

 

Em ambos os casos o Estado é culpável e culpado:

 

– No primeiro caso pelas suas próprias práticas de mau pagador e, seguramente, pelo mau exemplo que dá à sociedade ao fazê-lo.

– No segundo caso, porque institui uma prática injusta e lesiva dos interesses dos agentes económicos, logo dos seus próprios enquanto agente económico e, indirectamente, enquanto cobrador.

 

Mas, não bastassem a injustiça e a má prática, o governo acaba de acordar com a ANTRAM uma completa ilegalidade: a discriminação na forma de cobrança do IVA, com benefício das empresas transportadoras relativamente a todas as outras empresas deste país.

 

Resta agora a todas as outras empresas a impugnação judicial desta ilegalidade. Obviamente!

 

Senhor, como é que sendo Tu tão grande…

… (e eu tão pequenino) me permites chegar tão perto?

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O alucinado europeísmo.

Porque há coisas que é preciso ler para crer.

From Sin to Insanity

Os textos reproduzidos em baixo são todos copiados das caixas de comentários dos postais celtic tiger e referendo, ambos postados no blogue Portugal Contemporâneo ontem, 14 de Junho de 2008.

Nota: Reparem nas horas, que indicam que o comentador passou o dia inteiro a escrever coisas deste teor! Um europeísta a tempo inteiro?

O que muitos criticam é que se permaneça dentro da UE SÓ PARA EMPATAR a maioria. Quem não aceita a vontade de 99% dos cidadãos europeus deve sair. É simples. E as regras que permitem chantagens destas de minorias irresponsáveis devem ser alteradas. O Tratado de Lisboa fá-lo em parte, ao exigir apenas a maioria qualificada para um grande numero de questões (e não a unanimidade). Uma União a 27 NÂO PODE FUNCIONAR com a regra da unanimidade sem se paralisar ou autodestruir. […] Logo, um país como a Irlanda perante uma medida da União com a qual não concorda, só tem dois caminhos a seguir: ou o ponto é essencial para os seus interesses e, não conseguindo negociar uma alteração, DEVE ABANDONAR A UNIÂO (acertando as contas à saída), o que os empatas irlandeses não fizeram, ou o ponto é considerado acessório e a medida é acatada, mesmo a contragosto.É como nos casamentos… A puta céltica devia era já ter saído de casa. Ninguém a impede de o fazer. Nem se devia aliás ter casado, porque um casamento é incompatível com egoísmos randianos, e exige capacidade de compromisso e de alcançar consensos. Repito, o caso irlandês, se acabar mal, É A MAIOR BURLA DA HISTÒRIA: mais de 60 biliões de euros. O que é moralmente condenável. Pessoas ou países egoistas podem existir legitimamente, é claro. MAS ESSES NÂO ENTRAM EM UNIÔES a pedir de mão estendida durante décadas… Trabalham sozinhos, desenrascam-se, e depois podem legitimamente ser egoístas porque não devem nada a ninguém. Mas a filosofia da UE não é essa…nem gentalha desse género faz cá falta. E quanto a retaliações: são também Realpolitik, ou esta só existe para países chulos? Se as regras mudam, então valem para todos, não? A UE não poderá ser egoista (realista) com países chulos ? Ora essa. Até tinha o direito de embargar económicamente a Irlanda depois de expulsa enquanto esta não lhe devolvesse os 60 biliões… Ou os embargos são prerrrogativa exclusiva do Império Cóboi para roubar petróleo aos mais fracos? Sempre os double standards caracteristicos da neoconeirice…
Euroliberal
Anonymous | 06.14.08 – 11:50 am | #

A Irlanda tem 4 milhões de habitantes, isto é, menos de 0,8% da população da União de cerca de 500 milhões. Os 22% de bandalhos irlandeses que votaram não são portanto apenas 0, 15 dos cidadãos comunitários!!! VAMOS DEIXAR QUE O,15% DOS CIDADÃOS DA EUROPA BLOQUEIAM A VONTADE DOS 99,85% RESTANTES, QUE JÁ RATIFICARAM OU VÃO RATIFICAR ATRAVÉS DOS DOS SEUS PARLAMENTOS (ÚNICA FORMA DEMOCRÁTICA DE O FAZER) O TRATADO? Essa é a questão…
Euroliberal
Anonymous | 06.14.08 – 12:34 pm | #

As questões como a do aborto são diferentes, são mais referendáveis, porque toda a gente sabe o que é o aborto e tem uma opinião sobre a sua criminilização ou não. Agora questões técnicas de como governar a Europa, não estão ao alcance de qualquer um. E sobretudo não se pode admitir a chantagem de ultra-miniorias intoxicadas pela neoconeiragem empatem a Europa contra a maioria esmagadora dos cidadãos europeus que querem a Europa FORTE. A haver referendo só é aceitável um referendo federal, com circulo único, efectuado no mesmo dia em TODOS os países e para TODOS os cidadãos europeus. Aí os egoístas anti-europeus ficariam isolados e seriam esmagados…referendos nacionais só promovem egoísmos nacionais e servem como arma de arremesso em lutas internas. Em França e nos outros países votou-se em tudo no referendo menos na Constituição que era desconhecida dos votantes. Foi o medo à concorrência dos emigrantes polacos e dos têxteis chineses que tudo decidiu…para a populaça burra. Ora, quem decide deve pôr o interresse colectivo europeu acima de tudo. Isso é que é fazer política.
Euroliberal
Anonymous | 06.14.08 – 3:18 pm | #

Não vejo, pois, onde esteja o sufoco ou papão centralista. A UE é um exemplo de liberdade… Apenas é necessário um pouco de bom senso e de espírito de compromisso (afectio societatis, diz-se em direito das sociedades)… Chantagens à irlandesa, com explosões de alegria exuberantes depois de terem dado a bofetada numa Europa que os encheu de euros ao longo de três décadas, são perigosíssimas para a coesão da EU. Podem levar os principais contribuintes líquidos a concluir: “ai isto é assim? Então a partir de agora, não há União e será cada um por si e que ganhe o mais forte”. Como antes de 1945…
Euroliberal
Anonymous | 06.14.08 – 7:12 pm | #

Ninguém obriga ninguém, ninguém empata ninguém (Amigo não empata amigo, não é?)e ninguém é obrigado a continuar numa União com cujos princípios fundamentais não concorda, a porta de saída está sempre aberta…não somos nem queremos ser como os EUA… Esta é que me parece ser a boa solução. Penso eu de que…
Euroliberal
Anonymous | 06.14.08 – 7:21 pm | #

A Europa não é um self-service, onde só se come o que se quer… pode-se discutir a ementa com os outros comensais, mas uma vez esta elaborada, só há duas alternativas: ou se come a papinha toda, ou se abandona o restaurante de vez. Os direitos não podem ser dissociados dos deveres de responsabilidade para com a comunidade, como quer a filosofia eduquesa-relativista-hedonista. Na Europa há um dever de solidariedade. São as regras da casa. Quem quer só chular e furtar-se às contrapartidas, deve ser convidado a sair…ou ser corrido a pontapés no cu pela porta fora…
Euroliberal
Anonymous | 06.14.08 – 7:38 pm | #

E poderiamos pensar que sem EU, a Alemanha, de novo a maior potência europeia, poderia ser hoje tentada, numa lógica maquiavélica ou de Realpolitik, a alargar-se a bem ou a mal, para as “suas” Alsácias, Lorenas, Silésias, Pomerânias, Sudetas, Prússia Oriental, und so weiter… […] Não há qualquer pendor imperialista ou coercivo na UE. Bem pelo contrário. Só que a casa europeia não pode ser uma casa da Joana onde os esforços e negociações de uma década possam ser “mortos” numa noite por 0,15% da sua população. Isso não é próprio da gente razoável e civilizada que pretendemos ser…
Euroliberal
Anonymous | 06.14.08 – 9:33 pm | #

Já agora, acrescento que a ideia do referendo europeu não é original (minha). Já a li em muitos artigos e declarações de outros europatriotas (hum, soa bem…)
Euroliberal
Anonymous | 06.14.08 – 9:45 pm | #